I. O Senhor Jesus, como Rei e Cabeça da sua Igreja, nela instituiu um governo nas mãos dos oficiais dela; governo distinto da magistratura civil.
II. A esses oficiais estão entregues as chaves do Reino do Céu. Em virtude disso eles têm respectivamente o poder de reter ou remitir pecados; fechar esse reino a impenitentes, tanto pela palavra como pelas censuras; abri-lo aos pecadores penitentes, pelo ministério do Evangelho e pela absolvição das censuras, quando as circunstâncias o exigirem.
III. As censuras eclesiásticas são necessárias para chamar e ganhar para Cristo os irmãos ofensores para impedir que outros pratiquem ofensas semelhantes, para purgar o velho fermento que poderia corromper a massa inteira, para vindicar a honra de Cristo e a santa profissão do Evangelho e para evitar a ira de Deus, a qual com justiça poderia cair sobre a Igreja, se ela permitisse que o pacto divino e os seios dele fossem profanados por ofensores notórios e obstinados.
IV. Para melhor conseguir estes fins, os oficiais da Igreja devem proceder na seguinte ordem, segundo a natureza do crime e demérito da pessoa: repreensão, suspensão do sacramento da Ceia do Senhor e exclusão da Igreja.
Confissão de fé de Westminster